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e-Financeira: nova obrigação

18 de fevereiro de 2016

 

De acordo com a Instrução Normativa n° 1571/2015 a Receita Federal instituiu uma nova obrigação chamada e-Financeira que será enviada através do SPED, a mesma alcançará as empresas do setor financeiro (bancos), consórcios, segurados e entidades de previdência complementar.

As informações divulgadas na e-Financeira  (saldos de contas correntes, poupanças, resgates, rendimentos financeiros entre outras informações, etc.)  serão confrontadas com as informações prestadas pelos contribuintes na declaração anual do Imposto de Renda.

Devem ser informadas na e-Financeira movimentações mensais superiores a   R$ 2.000,00 (pessoa física) e R$ 6.000,00 (pessoa jurídica).

Para os fatos geradores ocorridos no mês de dezembro, a e-Financeira será entregue até 31 de maio de 2016. A entrega será de forma eletrônica, assinada digitalmente pelo representante legal da empresa ou procurador através de certificado digital.

Com a nova obrigação a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira – DIMOF, não será mais exigida.

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