Consultoria jurídica e contábil

É possível exigir exame de gravidez na rescisão contratual?

23 de fevereiro de 2024

A empregada gestante tem direito a licença maternidade de 120 dias e possui estabilidade no emprego, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme Constituição Federal. A depender do segmento, atividade da empresa, essa garantia poderá ser estendida de acordo com Convenção Coletiva de Trabalho.

A fim de impedir qualquer prática discriminatória e limitativa, é proibida pela legislação a exigência do exame de gravidez, para efeito de admissão ou permanência no emprego, conforme dispõe a Lei nº 9.029/95.

Em se tratando de rescisão contratual a lei é omissa, mas qual conduta pode ser adotada pela empresa, a fim de proporcionar segurança jurídica para ambas as partes, sem que ocorra violação ao direito a intimidade da trabalhadora?

Para responder a essa pergunta, utilize os serviços de Consultoria Jurídica do Sindilojas-SP, cuja equipe está preparada para esclarecer todos os pontos do assunto em questão. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos. Clique aqui para saber mais! 

Ligue 11 2858-8400,  FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?