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e-social: novos prazos

30 de janeiro de 2014

 

 

 

Com a publicação da Circular CAIXA nº 642/14, foi aprovado o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).

 

Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas devem ocorrer:

 

– até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;

 

– até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;

 

– até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados à empresa ou a empregador; e

 

– até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.

 

A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer a partir da inclusão dos eventos iniciais no e-Social, quando do seu fato gerador.

 

Já a transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ocorrer:

 

– a partir da competência 05/2014 para os relacionados na alínea “a” anterior;

 

– a partir da competência 07/2014 para os obrigados relacionados na alínea “b” anterior;

 

– a partir da competência 11/2014 para os obrigados relacionados na alínea “c” anterior; e

 

– a partir da competência janeiro/2015 para os obrigados relacionados na alínea “d” anterior.

 

A Circular também estabelece que as informações referentes ao FGTS devam ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem.

 

Para mais esclarecimentos, entre em contato com a assessoria contábil do Sindilojas-SP: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 


 

 

 

 

 

 

 

 

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