e-social: novos prazos
Com a publicação da Circular CAIXA nº 642/14, foi aprovado o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social).
Os arquivos contendo os eventos decorrentes das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas devem ocorrer:
– até 30/04/2014 para produtor rural pessoa física e segurado especial;
– até 30/06/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Real;
– até 30/11/2014 para as empresas tributadas pelo Lucro Presumido, Entidades Imunes e Isentas e optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), Microempreendedor Individual (MEI), contribuinte individual equiparado à empresa e outros equiparados à empresa ou a empregador; e
– até 31/01/2015 para os órgãos da administração direta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, bem como suas autarquias e fundações.
A transmissão dos eventos não periódicos passa a ocorrer a partir da inclusão dos eventos iniciais no e-Social, quando do seu fato gerador.
Já a transmissão dos eventos mensais de folha de pagamento e encargos trabalhistas deverá ocorrer:
– a partir da competência 05/2014 para os relacionados na alínea “a” anterior;
– a partir da competência 07/2014 para os obrigados relacionados na alínea “b” anterior;
– a partir da competência 11/2014 para os obrigados relacionados na alínea “c” anterior; e
– a partir da competência janeiro/2015 para os obrigados relacionados na alínea “d” anterior.
A Circular também estabelece que as informações referentes ao FGTS devam ser transmitidas até o dia 7 do mês seguinte ao que se referem.
Para mais esclarecimentos, entre em contato com a assessoria contábil do Sindilojas-SP: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br