e-Social: RF prorroga prazo para inclusão de ações trabalhistas
As informações sobre ações trabalhistas serão enviadas ao e-Social por meio de quatro novos eventos. As empresas precisam ficar atentas ao envio dessas informações pois irá impactar na rotina das áreas de RH.
Conforme é sabido, o e-Social instituído pelo Decreto n.º 8.373/2014, visa promover a simplificação do envio de informações de dados fiscais, previdenciários e agora trabalhistas, sobre empregados.
O principal objetivo é promover a centralização de todas as informações, e inclui-se aí as referentes à ações trabalhistas, em um único sistema de consulta junto ao banco de dados nacional, conforme estabelecido pelo artigo 3º do Decreto n.º 8.373/2014.
Utilize os serviços de Consultoria Jurídica do Sindilojas-SP para conhecer, em detalhes, os dispositivos legais que balizam esse tema, tais como a indicação de quem está obrigado a prestar essas informações no e-Social, as características dos quatro novos eventos, com a denominação das respectivas chaves de acesso que os distinguem, o novo prazo estabelecido pela Receita Federal para envio das informações, dentre outras questões. Empresas associadas tem esse benefício, sem limite de atendimentos!
Ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402
É importante ressaltar que o não envio dos dados processuais ao e-Social relacionados às informações de natureza trabalhista ou perda dos prazos estabelecidos, atribuem sanções de cunho administrativo contra a empresa.
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