ECA Digital: entenda as regras para micro e pequenas empresas
*Fonte: Cerveira Advogados
Eca Digital: O seu negócio está em risco? Entenda as novas regras para pequenas e médias empresas
A expansão do uso de produtos e serviços digitais, por crianças e adolescentes, ampliou drasticamente a exposição desse público vulnerável a riscos de privacidade, segurança e violência (física e psicológica), saúde e desenvolvimento biopsicossocial, de acessos a conteúdos e produtos proibidos, e de exploração comercial.
Em resposta, o Brasil aprovou a Lei nº 15.211/2025, o “ECA Digital”, que entrou em vigor em 17 de março de 2026, regulando o dever de proteção integral do ECA ao ambiente digital e estabelecendo regras rigorosas para qualquer produto ou serviço de tecnologia da informação direcionado, ou com acesso provável por crianças e adolescentes.
A lei prevê penas severas, podendo chegar a multas simples de até 10% do faturamento anual da empresa ou grupo.
Por que o ECA Digital se aplica às PMEs?
De início, pode-se acreditar que a nova lei foi feita apenas para as grandes plataformas. A verdade é que o ECA Digital se aplica a todo produto ou serviço digital direcionado ou de acesso provável por menores. Isso inclui lojas virtuais, aplicativos de varejo, plataformas de jogos e sistemas geridos por pequenas e médias empresas (PMEs).
A legislação reconhece ainda a assimetria regulatória, na medida em que modula a exigência de obrigações de acordo com o porte do negócio e o grau de risco do serviço. Isto garante que uma pequena loja virtual não seja obrigada a manter a mesma infraestrutura complexa de uma grande rede social.
Oportunidade de adequação imediata
A lei está em vigor, e com fiscalização a cargo da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Neste momento, declarações da agência apontam uma abordagem inicial baseada em diálogo e adequação progressiva, visto que ainda há temas e medidas que necessitam de regulamentações específicas.
Para PMEs este momento inicial é uma oportunidade para planejar e executar a conformidade, já que inicialmente a fiscalização da ANPD se voltará para grandes empresas.
Atenção: Isso não diminui a urgência para que a empresa faça uma análise inicial e verifique se seu produto/serviço viole explicitamente as novas regras, pois neste caso, as investigações serão imediatas.
A jornada de adequação
É fundamental compreender as novas obrigações, desde a aferição de idade robusta no e-commerce (substituindo o antigo “sim, tenho mais de 18 anos”) e o fim do design manipulativo, até a implementação de ferramentas gratuitas de supervisão parental.
Por ser atrelado a um produto ou serviço específico, a legislação exige ajustes rigorosos em todas as suas faces, desde o site, marketing, infraestrutura tecnológica, contratação de influenciadores mirins etc.
Não corra riscos. Garanta a conformidade do seu negócio
Está disponível para download o guia –“ECA DIGITAL: GUIA ORIENTATIVO PARA CONFORMIDADE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS (PMES)“ e acesse o check-list de adequação inicial para as áreas de TI, Jurídico/Compliance e Marketing. Este material fornecerá as diretrizes iniciais para você proteger seu público e o seu negócio.
Dúvidas sobre esse assunto?
O departamento jurídico do Sindilojas-SP presta orientação às empresas filiadas e associadas, sem limite de consultas. Ligue 11 2858-8400, FALE CONOSCO ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.
