Gestão

Economia tributária é possível e viável

21 de outubro de 2021

Live explicará que economia tributária é possível e viável. Entenda como realizar planejamento tributário e economizar em 2022

O empresário brasileiro é assolado pela alta carga tributária, com exigências por parte do fisco para o cumprimento de inúmeras obrigações acessórias e muitas com alto grau de complexidade e severidade, aliadas a falta de serviços públicos que, quando existem, deixam a desejar com relação à qualidade.

Atualmente existem 04 regimes no cenário tributário brasileiro: Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Arbitrado e Lucro Real, tornando o sistema bastante complexo. Mas, por outro lado, tem uma vantagem, se assim podemos chamar, que é a possibilidade de escolha.

Cada regime tem suas particularidades, exigências e importante, tributação distinta, as empresas devem fazer um estudo detalhado do cenário em que estão inseridas, suas atividades, composição societária, local da sede, entre outros, para verificar se está enquadrada no melhor regime, que evidentemente é aquele que gere menor carga tributária.

Simples Nacional

O Simples Nacional tende a ser interessante para o pequeno empreendimento, com margem de lucro alta, uma vez que a tributação é sobre o faturamento, gasto elevado com folha de pagamento, também tem a seu favor uma simplificação no cumprimento das obrigações acessórias, que é a dispensa da entrega mensal de DCTF, EFD-Contribuições e SPED-ICMS e IPI e anualmente da ECD e ECF, em troca da entrega do PGDAS, DEFIS e da DeSTDA.

Outro detalhe, não podemos nos iludir com o aumento no limite anual de faturamento de R$ 3.600 milhões para R$ 4.800 milhões, visto que apenas na Esfera Federal que houve adesão ao limite maior, sendo que a empresa nas esferas estaduais e municipais ainda precisam recolher o ICMS e ISS, em separado, caso ultrapasse os limites vigentes.

Ademais, é importante ressaltar que o Simples Nacional é interessante para uma faixa menor de faturamento, uma vez que também aumenta o percentual para pagamento dos impostos.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido abarca uma quantidade maior de empresas, pois admite-se para uma receita bruta anual de até R$ 78 milhões, também interessante para empresas com lucratividade alta, uma vez que se tributa a presunção do lucro.

Chamamos atenção para o fato de que cada vez mais a Receita Federa do Brasil abre o leque de possibilidades para as empresas serem tributadas pelo Lucro Presumido em vez do Lucro Real, pois o entendimento é que no Lucro Presumido a empresa recolhe os tributos, tenha ela apurado lucro ou prejuízo.

Lucro Real

Já no Lucro Real, as empresas apuram a CSLL e do IRPJ com base no lucro efetivamente apurado, ajustado pelas adições e exclusões e feitas as compensações de prejuízos anteriores, e aqui já verificamos uma atrocidade da legislação tributária, que é a limite na compensação dos prejuízos anteriores em até 30% do lucro apurado no período posterior, ou seja, se a empresa apura lucro e tem prejuízos anteriores, seguramente, ela vai pagar a CSLL e o IRPJ sobre 70% do lucro, independente do montante dos seus prejuízos apurados anteriormente.

Porém para a tributação pelo Lucro Real é imprescindível que as empresas tenham a sua documentação, informações e controles internos impecáveis, pois ficam mais vulneráveis a uma fiscalização.

O grande destaque para Lucro Real é a apuração do PIS e da COFINS pelo regime não cumulativo, objeto de um minucioso estudo e a possibilidade de economia tributária.

Temos ciência que muitas empresas são tributadas pelo Lucro Presumido, por não terem os controles que o Lucro Real exige, com isso acabam arcando com uma carga tributária muito maior se comparada ao Lucro Real, importante observar isso, o custo da organização interna é menor que a diferença da carga tributária.

O estudo tributário deve ser constante, mensalmente, diariamente e acompanhado com muita proximidade, contudo, para as empresas que ainda não fizeram, estamos em um momento muito oportuno, por estarmos no início do mês de novembro, as empresas ainda têm tempo de fazer o estudo e se necessário corrigir ou adaptar alguma particularidade, detalhe ou item necessário para uma mudança do regime tributário.

Artigo de LUNE Assessoria Contábil

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