Em defesa de pet shops, Sindilojas-SP pede alteração de PL
O Sindilojas-SP, representando seus lojistas de Pet Shops, solicitou aos vereados do Município de São Paulo a alteração parcial do Projeto de Lei n° 35 de 2019, do vereador Rodrigo Goulart, para que seja suprimido do texto a expressão “proibido o comércio de cães e gatos em pet shops”.
Como legítimos representantes deste importante segmento, a entidade manifesta o apoio as boas práticas dispensadas aos animais. Sempre foi ponto crucial fomentar aprimoramento aos lojistas que se dedicam a essa atividade que cresceu vertiginosamente nos últimos anos.
O sindicato entende que se tratam de vidas e não “produtos” e, por essa razão, parabeniza iniciativas que primam pela proteção e respeito aos animais, como esta do referido Projeto de Lei.
O trabalho desenvolvido pelo Sindilojas-SP é fomentar e estimular a profissionalização do segmento pet que, atualmente, pratica consideráveis repasses de impostos aos cofres públicos, além de gerar muitos empregos.
Importante ressaltar que a entidade não é contra as regras de manejo que, inclusive no Município de São Paulo, já há no ordenamento jurídico condições estabelecidas para a comercialização de filhotes de cães e gatos. Trata-se da Lei nº 14.483/2007, regulamentada pelo Decreto nº 49.393/2008 de autoria do então vereador Roberto Tripoli – PV. Referida lei foi festejada pelos representados, que tiveram a oportunidade de serem ouvidos em suas sugestões, para tornar a lei instrumento capaz de combater a informalidade e a venda clandestina em feiras livres e sites de origem duvidosa.
Proibir a comercialização causa uma afronta a ordem econômica e a livre iniciativa, direitos garantidos constitucionalmente conforme artigo 170 da Constituição Federal.
Ademais, a proibição fatalmente irá estimular a proliferação das mencionadas feiras clandestinas e do mercado informal, que terão um número maior de potenciais interessados em adquirir esses animais. Ter um animal de estimação é uma realidade cada vez mais atual e o Brasil é um país com um número expressivo de animais de companhia.
Adquirir animais de feiras e/ou sites de origem duvidosa, retira o direito dos consumidores de serem amparados pelas leis consumeristas, tendo em vista que não são estabelecimentos regularizados. O consumidor não tem aonde reclamar, bem como fazer valer seus direitos. Tal fato não ocorre quando adquirem de lojas devidamente constituídas e que dão maior segurança jurídica aos seus clientes.
O caminho mais indicado para gerar bem-estar aos animais é criar medidas de controle para banir a comercialização em locais que não estejam formalmente constituídos, evitando assim a concorrência desleal com os estabelecimentos comerciais. Além de permitir maior segurança aos consumidores por estarem amparados por empresas estabelecidas.
Preocupação que assola esse segmento de lojistas se refere àquela penalidade que prevê a apreensão dos animais ou plantel, pois é notório que não teremos locais públicos capazes de abrigar e disponibilizar os cuidados necessários aos filhotes que serão colocados juntamente com animais em fase adulta, gerando riscos à saúde dos mesmos.
Tem alguma dúvida sobre o assunto? Entre em contato com nosso departamento jurídico pelo 11.2858-8400 ou faleconosco@sindilojas-sp.org.br
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