Junto ao Procon, Sindilojas-SP pleiteia ressarcimento para o comércio
Diante dos eventos climáticos extremos no início de novembro, em que inúmeros estabelecimentos comerciais e residenciais chegaram a ficar uma semana inteira sem energia elétrica, o Sindilojas-SP e a Fecomercio participaram de reunião com o Procon, para expor a extensão dos prejuízos e verificar caminhos junto ao órgão de proteção ao consumidor que possibilitem o devido ressarcimento aos comerciantes prejudicados no episódio.
No início do encontro, as duas entidades representantes do comércio fizeram uma breve síntese do ocorrido com a contabilização dos prejuízos ao varejo, que saltaram da casa de R$ 1 bilhão, salientando que os eventos climáticos extremos, como o registrado no último dia 03/11, tendem a ser cada vez mais frequentes e que a sociedade não pode ficar dependente de uma prestação de serviços deficiente, como ficou demonstrado pela Enel, a empresa concessionária que fornece energia elétrica para o Estado de São Paulo, que não ofereceu respostas adequadas para as necessidades em curso.
O presidente do Sindilojas-SP, Aldo Macri, ressaltou que os lojistas do comércio varejista tem convivido com um cenário extremamente complexo face ao ocorrido, e que a iniciativa da reunião com o Procon é de suma importância para esclarecimento e satisfação aos empresários e cidadãos como um todo, considerando a obrigação das entidades competentes de fornecer uma resposta célere e efetiva para situações adversas como essa.
Cenário e proposta
Nesse sentido, foi pontuado que o melhor cenário, objetivando o ressarcimento ao comércio varejista, seria levar a efeito providências que convencessem a empresa concessionária a efetuar as devidas reparações aos lojistas, ao invés de ingressar em uma disputa judicial complexa, que traria imenso desgaste e prejuízos a todos os envolvidos.
Considerando que a Enel descumpriu obrigações previstas no contrato de concessão, foi pontuado com veemência pelas entidades representantes do comércio, junto ao Procon, que é de suma importância a elaboração e a imposição de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) para a concessionária em questão, que também inclua mecanismos claros de ressarcimento aos pequenos e médios empresários do varejo, além de medidas de contingenciamento, como multas expressas, que objetivem evitar a repetição dos transtornos registrados no início do mês de novembro/23.
Posição do Procon
O diretor executivo do Procon-SP, Luiz Orsatti Filho, iniciou a sua exposição, esclarecendo que, diante do recente ocorrido, é importante deixar muito claro que os eventos climáticos extremos passarão a ser cada vez mais frequentes e que, por essa razão, não poderão mais ser considerados como situações excepcionais – e, assim, devem ser incluídos como risco natural do negócio, no contrato de concessão de prestação de serviços de fornecimento de energia elétrica, constando, dessa forma, da proposta do TAC que deve ser imposto à empresa concessionária.
Ressaltou também que a Enel está sob a égide de duas agências reguladoras, a ANEEL e a ARSESP, e que em função disso, há uma série de obrigações previstas em contrato, as quais não foram respeitadas pela empresa concessionária. Assim, informou que o Procon se assenta no Código de Defesa do Consumidor, e que esse prevê o ressarcimento integral dos consumidores finais, em que o CDC se aplica.
O diretor da entidade também informou que o Procon acionou a Enel para prestar esclarecimentos no processo de investigação por parte do órgão que está em curso e que está estudando a fixação de uma multa pelo descumprimento de cláusulas contratuais juntamente com os prejuízos acumulados, de R$ 13 milhões de reais.
Além disso, afirmou que o Procon já apresentou uma proposta de TAC à Enel, que está em avaliação e em vias de ser respondida, tendo oficiado, igualmente, a empresa concessionária, para detalhamento das providências que esta pretende levar a efeito, dentro do plano de contingência exigido, para a prevenção de novos eventos.
Equipamentos
Por fim, um ponto importante exposto pelo Procon e que interessa muito aos empresários do comércio foi a informação de que existe uma norma regulada pela ANEEL, que prevê expressamente o direito de ressarcimento por eventuais danos causados em equipamentos, em função das quedas e das diversas intermitências no fornecimento de energia elétrica registradas em 03/11. Os comerciantes prejudicados podem acionar diretamente a empresa concessionária Enel.
Posso pedir ressarcimento?
Os empresários e consumidores que sofreram perdas em razão do apagão, têm o direito de buscar indenização e ressarcimento pelos prejuízos causados, seja de forma administrativa ou judicial. No entanto, é preciso comprovar os danos (morais e materiais) sofridos.
Para obter orientação sobre os procedimentos a serem adotados, comprovação dos prejuízos e demais informações sobre esse assunto, entre em contato com nosso departamento jurídico, cuja equipe está preparada para esclarecer todos os pontos do tema em questão e atuar em benefício dos empresários do varejo.
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