Legislação & Tributação

Em São Paulo, carnaval não é feriado

20 de fevereiro de 2020

A tradicional festa popular brasileira – Carnaval – não é considerada feriado em São Paulo. Inexiste na legislação federal, estadual ou municipal qualquer dispositivo que estabeleça como feriado, quaisquer dos dias de Carnaval.

Assim, os lojistas podem abrir seus estabelecimentos nestes dias normalmente, sem a obrigação de cumprir às exigências previstas na cláusula 41 da Convenção Coletiva, que dispõe sobre trabalho nos feriados.

Fica a critério do empregador adotar as seguintes alternativas para esses dias:

– exigir o trabalho normal;

– negociar com o empregado a dispensa do trabalho mediante acordo de compensação, limitada a duas horas diárias ou utilização do banco de horas;

– dispensar o empregado por mera liberalidade, sem qualquer desconto.

 

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