Consultoria jurídica e contábil

Empregada gestante com má conduta

20 de janeiro de 2016

Artigo 482 (CLT)

A funcionária grávida deve, como os demais empregados, dar cumprimento à todas  obrigações constantes do contrato de trabalho, exceto se houver restrições médicas.  Situações recorrentes acontecem nas empresas envolvendo gestantes, como faltas sem justificativas, desacato ou insubordinação aos seus superiores hierárquicos, entre outras. Essas condutas são consideradas graves e são passíveis de punição conforme o artigo 482 da CLT. O empregador deve aplicar as punições pedagógicas gradativas e de forma imediata para impedir o comportamento faltoso. Deve iniciar com advertências por escrito, na reincidência aplicar suspensão e finalmente  justa causa, se for necessário.

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