Legislação & Tributação

Empregado sem registro rende multa

28 de maio de 2018

Empregado sem registro rende multa

Em todas as atividades será obrigatório para o empregador o registro dos respectivos trabalhadores, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho. É o que determina o artigo 41 da CLT. O empregador que mantiver empregado não registrado ficará sujeito a multa no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) por empregado não registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.

Quando se tratar de microempresa ou empresa de pequeno porte, o valor da multa quanto a esta infração será de R$ 800,00 (oitocentos reais) por empregado não registrado.

Além da qualificação civil ou profissional de cada trabalhador, deverão ser anotados todos os dados relativos à sua admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, a férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador (parágrafo único, artigo 41).  Na hipótese de não serem informados os dados acima mencionados, o empregador ficará sujeito à multa de R$ 600,00 (seiscentos reais) por empregado prejudicado.

 

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