Empresa que violou LGPD é condenada a pagar R$10 mil
Em recente decisão proferida em 29/09/20 a juíza Tonia Yuka Koroku, da 13ª Vara Cível de São Paulo, nos autos do processo nº1080233-94.2019.8.26.0100, condenou uma empresa do ramo imobiliário, a indenizar em R$ 10 mil um cliente que teve informações pessoais enviadas a outras empresas, o que teria infringido a Lei Geral de Proteção de Dados — LGPD (Lei 13.709/18).
De acordo com os fatos, o autor da ação adquiriu um apartamento no mês de novembro/2018 e, naquele mesmo ano, começou a ser perseguido de forma insistente por instituições financeiras e firmas de decoração que informavam ter conhecimento da aquisição do imóvel. A partir de então, começaram a oferecer propostas para pagamento do preço do imóvel por financiamento ou consórcio e compra e instalação de móveis planejados.
No entendimento da magistrada a construtora não poderia ter compartilhado os dados do consumidor, com empresas estranhas à relação contratual, havida com a empresa do ramo imobiliário, violando assim a Lei Geral de Proteção de Dados, e demais dispositivos previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Constituição Federal, como respeito à dignidade (Artigo 1º, III); construção de uma sociedade livre, justa e solidária (artigo 3º, I); a promoção do bem de todos, sem preconceitos (3º, IV) e diversos direitos fundamentais previstos no art. 5º da CF.
Da decisão cabe recurso.
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