Legislação & Tributação

Empresas podem contestar o FAP até final de novembro

17 de novembro de 2017

A Portaria GM/MF nº 420/17 estabelece para o próximo ano o Fator Acidentário de Prevenção (FAP), que deve ser utilizado pelas empresas de acordo com o CNPJ completo de cada estabelecimento.

O FAP atribuído aos estabelecimentos poderá ser contestado pelas empresas que não concordarem com o cálculo, exclusivamente por meio eletrônico, no período de 1º a 30 de novembro.

As empresas devem consultar anualmente o FAP a fim de verificar se não houve nenhuma mudança no índice a ser aplicado pelo site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br) ou da Secretaria da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br).

De acordo com o site da Previdência Soicial, o FAP é um multiplicador, atualmente calculado por estabelecimento, que varia de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3% da tarifação coletiva por subclasse econômica, incidentes sobre a folha de salários das empresas para custear aposentadorias especiais e benefícios decorrentes de acidentes de trabalho. O FAP varia anualmente. É calculado sempre sobre os dois últimos anos de todo o histórico de acidentalidade e de registros acidentários da Previdência Social.

Pela metodologia do FAP, as empresas que registrarem maior número de acidentes ou doenças ocupacionais, pagam mais. Por outro lado, o Fator Acidentário de Prevenção – FAP aumenta a bonificação das empresas que registram acidentalidade menor. No caso de nenhum evento de acidente de trabalho, a empresa é bonificada com a redução de 50% da alíquota.

 

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