Legislação & Tributação

Empresas podem protocolar férias coletivas por meio eletrônico ou presencial

30 de novembro de 2021

No ano de 2020 em razão da pandemia, as férias coletivas tiveram que ser comunicadas por meio eletrônico, no portal Gov.Br. Este ano, além da comunicação eletrônica, as empresas têm a opção de protocolar as férias coletivas nas Superintendências Regionais do Trabalho, que já estão com atendimento presencial

A CLT, em seu artigo 139, parágrafo 2º, prevê que o empregador comunicará ao órgão local do Ministério do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas (início e fim) das férias, informando estabelecimentos/setores abrangidos pela medida. Estão dispensadas dessa obrigação às microempresas e empresas de pequeno porte, com base na Lei Complementar 123/06, artigo 51, inciso V.

Em igual prazo deverá ser enviada cópia da comunicação ao sindicato representativo da respectiva categoria profissional.

Para fazer a comunicação eletrônica é necessário criar uma conta no portal  https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas

A Superintendência Regional do Trabalho atende no telefone 2113-2806 das 08h00 às 17h00.

 

Dúvidas sobre esse e outros assuntos? A equipe jurídica do Sindilojas-SP está à disposição pelo 11 2858-8400,  pelo FALE CONOSCO  ou ainda pelo WhatsApp 11 2858-8402.

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