Empresas têm até março para entregar DSPJ Inativa 2015
Instrução Normativa nº 1.536
As empresas que permaneceram inativas durante 2014 têm até o dia 31 de março para entregarem a Declaração Simplificada de Pessoa Jurídica (DSPJ) Inativa 2015.
São consideradas empresas inativas aquelas que não efetuaram qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante o ano passado. Isso também vale para casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação.
A falta de apresentação da DSPJ Inativa 2015 ou sua apresentação fora do prazo fixado implica à empresa multa de R$200, emitida automaticamente no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.
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