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Enem: abono de faltas

7 de novembro de 2016

 

Artigo 473 (CLT)

O Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM se tornou habitual igualmente ao vestibular e muitos estudantes que pretendem ingressar na faculdade prestam o exame para este fim. O que tem gerado dúvida nos empregadores é o abono ou não do dia em que há exame do ENEM, que ocorrerá nos dias 5 e 6 de novembro de 2016, afinal a legislação nada diz a respeito. Tanto o artigo 473 da CLT, quanto a cláusula 33 da Convenção Coletiva tratam somente dos exames vestibulares. Porém, por se equiparar ao vestibular, os empregadores devem abonar os dias em que o empregado se ausentar para realizar a prova do ENEM, tendo em vista que este exame tem validade para um futuro ingresso na faculdade.

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