Enem: abono de faltas
Artigo 473 (CLT)
O Exame Nacional do Ensino Médio – ENEM se tornou habitual igualmente ao vestibular e muitos estudantes que pretendem ingressar na faculdade prestam o exame para este fim. O que tem gerado dúvida nos empregadores é o abono ou não do dia em que há exame do ENEM, que ocorrerá nos dias 5 e 6 de novembro de 2016, afinal a legislação nada diz a respeito. Tanto o artigo 473 da CLT, quanto a cláusula 33 da Convenção Coletiva tratam somente dos exames vestibulares. Porém, por se equiparar ao vestibular, os empregadores devem abonar os dias em que o empregado se ausentar para realizar a prova do ENEM, tendo em vista que este exame tem validade para um futuro ingresso na faculdade.
Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
* Atendimento exclusivo às empresas e escritórios de contabilidade vinculados ao Sindilojas-SP
Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook