Enquadramento sindical
O registro da empresas no sindicato patronal (Sindilojas-SP), deve ser feito nos 30 dias seguintes ao registro nas repartições públicas, conforme determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O enquadramento sindical não é uma opção da empresa ou mesmo das entidades sindicais envolvidas. Ele é decorrente da real atividade exercida e que deve compor cláusula do contrato social de constituição da empresa em consonância com o registro no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica-CNPJ/MF.
A filiação correta permite às empresas seguir as normas coletivas criadas para atender às necessidades específicas da sua categoria, além de ser representado e ter seus interesses defendidos pela sua entidade de classe e utilizar os serviços disponíveis para a sua empresa.
Em caso de dúvidas sobre qual sindicato a categoria da sua empresa está enquadrada, envie e-mail para sindical@sindilojas-sp.org.br
Preencha o formulário abaixo para fazer o enquadramento no Sindilojas-SP