Entenda a aplicação do reajuste salarial com o Termo de Aditamento
Após inúmeras e exaustivas tratativas com os comerciários, o Termo de Aditamento assinado em 19 de março passado contemplou o reajuste salarial com base no INPC acumulado de setembro, no percentual de 2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento). O reajuste será aplicado a partir de janeiro de 2021 e as diferenças referentes a esse período serão pagas em forma de abono.
Abaixo transcrevemos os principais pontos da cláusula de reajuste:
Reajuste Salarial
Os salários fixos ou parte fixa dos salários mistos serão reajustados a partir de 1º de janeiro de 2021.
As diferenças referentes aos meses de setembro a dezembro serão pagas em forma de abono a título de indenização, no valor de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais), a todos os comerciários abrangidos pelo aditamento que integrarem o quadro de empregados em 31 de agosto de 2020, independentemente do salário e/ou remuneração percebida.
Esse valor pode ser quitado em até 4 (quatro) parcelas, pagas juntamente com o salário do mês de MAIO, JUNHO, JULHO e AGOSTO de 2021. Eventuais diferenças apuradas a partir da aplicação do reajuste deverão ser pagas em ABRIL.
As empresas que já aplicaram o reajuste salarial de 2,94%, a partir de setembro de 2020, ficam dispensadas do pagamento do abono pecuniário indenizatório de R$ 280,00, sendo permitida a compensação de valores que tenham sido antecipados no período, observado o disposto na cláusula nominada “COMPENSAÇÃO”.
A aplicação do reajuste de 2,94% está limitada ao salário de R$ 9.300,00 (nove mil e trezentos reais). Acima desse valor, será garantida uma parcela fixa de R$ 273,42 (duzentos e setenta e três reais, quarenta e dois centavos), observada a tabela proporcional, de acordo com a data de admissão do colaborador.
Os salários e garantia do comissionista puro, passaram a ter os seguintes valores:
office-boy, faxineiro, copeiro e empacotador em geral R$ 1.202,72
empregados em geral: R$ 1.504,22
garantia do comissionista R$ 1.807,35
Eventuais diferenças salariais e abono previstos nesta cláusula, em virtude de rescisão contratual ocorrida a partir de 1º de setembro/20 até a data de assinatura do termo de aditamento, deverão ser pagas de uma única vez, compondo a base de cálculo das verbas rescisórias, devendo a empresa comunicar o empregado no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados da assinatura desta norma, para comparecer na empresa a fim de receber as diferenças rescisórias.
Importante!
As informações aqui contidas são apenas um resumo da cláusula firmada.
Leiam atentamente a cláusula na íntegra para que sejam cumpridas todas as exigências nela contidas.
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