Entenda o que é venda casada, segundo o CDC
A venda casada ou venda condicionada à aquisição de outro item, muito embora aconteça, não é permitida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Oferecer produtos ou serviços considerados de auto valor agregado, condicionado a aquisição de outro com menor valor agregado, ou impor quantidade, constitui a venda casada.
O Código de Defesa do Consumidor, artigo 39, esclarece de forma inequívoca no: “Art. 39 – é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas Inciso I: condicionar o fornecimento de produtos ou serviços ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos”.
Inclui-se também à prática a imposição de quantidade mínima, vender ou prestar serviços com a aquisição de outro produto ou serviços da mesma empresa, ou seja, as negociações interferem indevidamente na vontade do consumidor, que fica enfraquecido em sua liberdade de opção.
Limite quantitativo
No que se refere a limite quantitativo, entende-se que diz respeito ao mesmo produto ou serviço. No entanto, neste caso, o Código não estabeleceu uma proibição absoluta. Assim o limite quantitativo é admissível desde que haja justa causa para imposição.
Exceções
Há exceções e que podem ser aplicadas aos limites em que a quantidade desejada pelo consumidor seja respeitada. Você sabe quais são os tópicos legais que estão contemplados nesse particular e o que se configura como práticas ilícitas, à luz do Código de Defesa do Consumidor?
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