Fiscalização MP PIS
Câmara de Desenvolvimento Econômico e Empresarial

Entidades do comércio repudiam MP que afeta PIS/Cofins

10 de junho de 2024

Entidades representativas do comércio e de diversos outros setores produtivos, publicam, com o apoio do Sindilojas-SP, manifesto repudiando a Medida Provisória aventada pelo governo federal, que alteraria as regras do uso de crédito do PIS e da Cofins, atingindo diversos setores da economia. Na última terça-feira, 11/06, o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, devolveu parte da MP após essa mobilização.

Para as entidades signatárias do manifesto, como a CNC, que integra o Sistema Confederativo do Comércio, juntamente com o Sindilojas-SP, a MP 1227/24 possui mero e exclusivo objetivo de arrecadar mais tributos dos contribuintes brasileiros, não havendo, por parte do governo federal, uma preocupação mínima em adotar medidas que reduzam despesas.

A consequência disso, conforme ressalta o manifesto, é a diminuição da competitividade dos produtos brasileiros, além de ameaçar a saúde financeira das empresas, os empregos, os investimentos e o aumento da insegurança jurídica, causando reflexos prejudiciais à inflação do país.

O documento também enfatiza que diversos setores da economia nacional foram duramente atingidos por mais uma medida que revela a falta de diálogo por parte do governo federal com aqueles que produzem e geram emprego no país, exigindo, dessa forma, após consultas a federações, sindicatos, empresas, entidades diversas e cooperados, a devolução/rejeição da referida proposta pelo Congresso Nacional.

No que consistia a MP 1227/24?

Sob a alegação da necessidade de obter mais receitas e compensar a renúncia fiscal de R$ 26,3 bilhões da desoneração da folha de pagamento dos 17 setores intensivos em mão de obra e dos municípios, o governo federal enviou ao Congresso a referida Medida Provisória que tinha dois eixos, conforme abaixo:

  • Estabelecer que as empresas poderão utilizar o crédito de PIS e de Cofins para abater essas próprias contribuições e não outros impostos. De acordo com a Fazenda, essa é uma sistemática da não cumulatividade, sem compensação com outros tributos.
  • Vedação do ressarcimento em dinheiro do uso de crédito presumido de PIS/Cofins, espécie de benefício fiscal para fomentar algumas atividades. A Fazenda explicou que as leis mais recentes já vedam o ressarcimento em dinheiro, impedindo a “tributação negativa” ou a “subvenção financeira” para alguns setores, mas a MP estende essa vedação para casos que permaneceram e que representaram R$ 20 bilhões pleiteados em 2023.

*Atualização

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou na última terça-feira (11/6) a devolução parcial da MP 1227/2024, que limita créditos de PIS/Cofins. A proposta é a alternativa apresentada pelo governo para compensar a desoneração da folha de pagamento dos 17 setores e de municípios. A decisão foi tomada diante da pressão dos setores afetados pela medida.

Segundo o presidente do Congresso Nacional, a decisão foi constitucional, de afirmação do Poder Legislativo e tranquilizadora para os setores afetados.

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