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Entram em vigor as novas regras para uso do cartão de crédito

17 de abril de 2017

 

Resolução nº 4.549/17 (BCB)

As novas regras para o rotativo do cartão de crédito estão em vigor desde o dia 3 de abril passado.

Na prática isso quer dizer que, sempre que o consumidor deixar de pagar o valor total descrito na fatura, na data de vencimento, poderá passar no máximo 30 dias no rotativo. No mês seguinte, ele deverá optar por quitar o valor total do débito ou pelo financiamento – com juros menor do que o atual. O banco irá oferecer um parcelamento do saldo devedor em condições mais vantajosas para o cliente.

A regra não se aplica aos cartões de crédito cujos contratos prevejam pagamento das faturas mediante consignação em folha de pagamento.

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