Câmara Setorial de Móveis

Entregas no setor moveleiro: atualização e cuidados

21 de novembro de 2024

O setor moveleiro tem enfrentado desafios significativos nos últimos tempos, principalmente no que se refere à logística de entregas. Por isso, cada vez mais o setor moveleiro deve ficar atento ao mercado, já que o consumidor, diante do acesso às informações quanto aos seus direitos, tem se tornado mais exigente.

Para os empresários varejistas do setor moveleiro, entender as atualizações sobre entregas e tomar os cuidados necessários é fundamental para garantir que a experiência de compra continue sendo positiva e a efetividade nesses processos seja satisfatória, afastando, assim, a possibilidade de eventuais falhas nesse sentido comprometer o faturamento.

O prazo de entrega de produtos pode variar bastante, dependendo de alguns fatores, como a localização do cliente, o método de envio escolhido, a disponibilidade do produto em estoque e a eficiência do serviço de entrega.

Reclamações

Reclamações junto aos órgãos competentes como o Procon, bem como postagens no site Reclame Aqui, têm servido de parâmetro para os consumidores antes de concretizar a compra de determinado produto, comprometendo a imagem da empresa e também o seu faturamento.

As empresas, hoje, vêm utilizando de métodos de rastreio compartilhado com o cliente, desde a realização do pedido, confirmação do pagamento e todo o processo de logística, com objetivo de trazer a informação clara em tempo real e confiabilidade do consumidor.

Outra questão importante é em relação ao vendedor, que deve informar o prazo estimado de entrega no momento da compra. Esse prazo é calculado com base na distância entre o local de envio e o endereço de entrega, além do tempo necessário para processar e despachar o pedido.

Fatores externos

É importante levar em consideração que fatores externos, como greves, condições climáticas adversas ou problemas logísticos, podem afetar o prazo de entrega. Nessas situações, o vendedor deve comunicar o cliente sobre possíveis atrasos.

No Estado de São Paulo, a Lei nº 17.832/2023, em seus artigos 7º e 8º, regulamenta a matéria referente a entrega e realização de serviços, sendo os fornecedores obrigados a fixarem data e turno para entrega dos produtos, sem qualquer ônus adicional aos consumidores.

Na finalização da compra, o fornecedor entregará uma nota fiscal, onde constará as qualificações do fornecedor e comprador, descrição do produto, dia e turno que irá realizar a entrega, bem como o endereço para entrega.

De acordo com o CDC, o fornecedor é obrigado a cumprir o prazo de entrega informado ao consumidor. Caso o prazo não seja cumprido, o consumidor tem o direito de exigir a entrega imediata, cancelar a compra com reembolso do valor pago, ou aceitar um novo prazo de entrega.

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