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Envio de dados pessoais para e-mail particular dá justa causa

26 de janeiro de 2023

Justiça do Trabalho tem confirmado demissões por justa causa de funcionários que usam de forma indevida dados pessoais de clientes por conta da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Se as empresas ficam passíveis de serem penalizadas com a aplicação de multas pela incidência de vazamentos de dados, os funcionários que incorrerem nessa falta estão sujeitos à demissão por justa causa, situação em que perdem praticamente todos os direitos referentes às verbas rescisórias, recebendo apenas  saldos de salários e férias vencidas, com o acréscimo do terço constitucional.

Em decisões recentes, os magistrados consideraram falta grave, aptas a ensejarem o desligamento por justa causa,  a atitude de empregados de enviarem informações confidenciais para o seu endereço de e-mail particular, independentemente do propósito do funcionário com o uso dos dados ou o repasse deles para terceiros.

Com a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as empresas passaram a ter obrigações no tratamento de informações pessoais, cuja proteção tem status de direito fundamental pela legislação brasileira. O uso desses dados tem de ter, dentre outras condicionantes, o consentimento do titular.

 

Histórico

Assim aconteceu na 10ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas (15ª Região), que confirmou demissão por justa causa de uma correspondente bancária que enviou para seu e-mail particular – e com cópia para terceiros – dados pessoais de clientes, como documentos, CPFs, telefones e valores de contratos de crédito consignado firmados. De acordo com o processo, ela pretendia verificar se vinha recebendo a comissão pelas vendas de forma correta.

“Destaco que a reclamante tinha acesso a dados pessoais e bancários de clientes e que o repasse destas informações pode acarretar consequências graves ao reclamado e aos seus clientes por quebra de sigilo bancário e por infração à Lei n º 13.709/2018, que dispõe sobre a Lei Geral de Proteção de Dados”, afirmou, no acórdão, o relator, desembargador. A justa causa é a penalidade mais grave da relação trabalhista.

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