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Esclarecimento aos lojistas de pet shop

23 de janeiro de 2015

 

Ao contrário do que alguns canais de comunicação vêm publicando, Resolução 1.069 não proíbe exposição de animais nas lojas

 

 

O Sindilojas-SP, representante oficial dos lojistas de pet shop da capital, tendo em vista a grande repercussão na mídia referente a publicação da Resolução n° 1.069, de 27 de outubro de 2014, pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária, que dispõe sobre as diretrizes gerais de Responsabilidade Técnica em estabelecimentos comerciais de exposição, manutenção, higiene estética e venda ou doação de animais, vem esclarecer a população em geral o teor da mesma.

 

A referida Resolução tem o escopo de preservar o bem estar dos animais expostos à venda, manutenção, estética e doação. Em nenhum artigo contém proibição expressa da exposição dos animais, como equivocadamente alguns órgãos de imprensa estão divulgando e, com isso, gerando uma interpretação que induz ao erro.

 

Importante ressaltar que, em nosso ordenamento jurídico, contamos com a Lei Municipal n° 14.483, de 16 de julho de 2007, de autoria do vereador Roberto Tripoli (PV), na qual disciplina a exposição e venda de cães e gatos nos estabelecimentos comerciais no Município de São Paulo, dentre outras disposições.

 

No capítulo V, artigos 21 e seguintes da referida Lei, constam as regras pelas quais os estabelecimentos comerciais devem obedecer, no tocante à exposição dos animais. Vale dizer que a exposição é autorizada desde que os dispositivos legais sejam observados para garantir o bem estar dos mesmos.

 

Portanto, desde 2007 já há legislação que regulamenta a comercialização, bem como, a exposição dos animais. Inclusive, a obrigatoriedade de manter um responsável técnico nos pet shops. O que a Resolução em comento acrescentou foi o detalhamento das atividades dos responsáveis técnicos em estabelecimentos comerciais no que tange às suas funções e responsabilidades.

 

Ressaltamos, mais uma vez, que não há, na Resolução, qualquer proibição na exposição dos animais, apenas a recomendação de restringir o contato dos mesmos a situações de venda iminente. Tal orientação, pela Resolução, deve partir do responsável técnico. (artigo 8°, VI).

 

Por óbvio, se determina tão somente a restrição do contato dos animais em exposição, privilegiando as situações de venda iminente. Não a proíbe, mas sim, regulamenta como deve ser feita para garantir a prevenção de contágio de doenças aos animais.

 

Com os devidos esclarecimentos, conclui-se que a exposição dos animais é permitida. A Resolução traz para o médico veterinário a responsabilidade de orientar os pet shops na maneira dessa exposição, a fim de garantir o bem estar dos animais.

 

Alertamos que, após as devidas explicações, qualquer divulgação e ou compartilhamento nas redes sociais de forma equivocada, poderão gerar a responsabilização por danos aos constrangimentos causados aos estabelecimentos comerciais.

 

 

Câmara Setorial de Lojistas e Pet Shop | Sindilojas-SP

11 2858 8400 |faleconosco@sindilojas-sp.org.br

 

 

 

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