Trabalho aos Domingos: esclarecimentos sobre a Portaria nº 375
Trabalho em domingos e feriados
Publicada em 24 de março último, a Portaria nº 375 do Ministério do Trabalho e Emprego que dispõe sobre os pedidos de autorização para trabalho aos domingos e feriados civis e religiosos. A assessoria jurídica do Sindilojas-SP entende que essa medida não se aplica às atividades do comércio varejista em geral, uma vez que já há permissão legal para o trabalho nesses dias. Tanto a Lei Federal n° 10.101/00, quanto a Lei Municipal nº 13.473/02, possibilitam a abertura do comércio em domingos e feriados, desde que atendidas as exigências legais. Para dar atendimento a essas exigências, a Convenção Coletiva de Trabalho da categoria, dispõe em suas cláusulas 40 e 41 todo o procedimento para abertura e trabalho em domingos e feriados. No entanto, o Sindilojas-SP mostra-se preocupado com a atuação da fiscalização no tocante a essa Portaria e coloca sua assessoria jurídica à disposição das empresas filiadas para eventuais esclarecimentos.
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