Notícias

Escrituração Contábil Digital (ECD)

13 de fevereiro de 2014

 

 

 

Instrução Normativa 1.420/2013        

 

A supracitada instrução da Receita Federal, oficialmente publicada no Diário Oficial em 20 de dezembro do ano passado, estabelece, dentre outras disposições, que ficam obrigadas a adotar a Escrituração Contábil Digital (ECD), em relação aos fatos contábeis decorridos a partir de 1º de janeiro último:

 

  • Pessoas jurídicas sujeitas à tributação com base no lucro real;
  • Pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;
  • Pessoas jurídicas imunes e isentas.

 

Até 2013, a exigência de adoção da ECD se restringia somente às sociedades empresárias sujeitas à tributação com base no lucro real. A transmissão deve ser feita até o último dia útil do mês de junho do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração.

 

Para mais esclarecimentos: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?