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eSocial: Cronograma de Implantação é definido

30 de junho de 2015

 

 

 

A Resolução SE/MF nº 1/15 (DOU de 25/06/15) divulgou o tão esperado cronograma de implantação do sistema de escrituração digital das obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas (eSocial).

 

Nesse primeiro momento, estarão obrigadas as empresas que tiveram faturamento no ano de 2014 acima de R$ 78.000.000,00 e essas empresas passarão a utilizar o eSocial, obrigatoriamente, a partir da competência “Setembro de 2016” para informar dados como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros. A partir de janeiro de 2017 estarão obrigadas a prestação de informação referente à tabela de ambientes de trabalho, comunicação de acidente de trabalho, monitoramento da saúde do trabalhador e condições ambientais do trabalho.

 

A transmissão dos eventos para os demais obrigados ao eSocial deverá ocorrer também a partir da competência janeiro/2017 e julho/2017.

 

Em relação ao tratamento diferenciado, simplificado e favorecido a ser dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ao Microempreendedor Individual (MEI) com empregado, ao empregador doméstico, ao segurado especial e ao pequeno produtor rural pessoa física, será definido em atos específicos.

 

Aquele que deixar de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficará sujeito às penalidades previstas na legislação.

 

A prestação das informações que atualmente são separadas à Previdência Social, à Receita Federal e ao Ministério do Trabalho e Emprego serão unificadas no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).

 

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