Legislação & Tributação

Esocial e Rais: Como enviar as informações até 30/09

12 de agosto de 2020

As empresas que ainda não estão obrigadas ao Esocial devem enviar as informações por meio do aplicativo Gerador de Declarações da Relação Anual de Informações Sociais (GDRAIS).

As pessoas jurídicas dos grupos 1 e 2 do eSocial que não transmitiram ao Fisco corretamente os dados de folhas de pagamento tem até dia 30 de setembro para fazê-lo.

Caso a empresa não informe ou deixe de corrigir as informações, os trabalhadores estarão impedidos de receber o abono salarial 2021, referente ao exercício 2020, a que têm direito.

Os empregadores podem consultar a sua declaração, enviada via eSocial ou GDRAIS, por meio da seguinte página: http://rais.gov.br/sitio/obter_declaracao.jsf.

Caso haja incompatibilidades, é imprescindível entrar em contato com o Ministério da Economia por meio do e-mail ccad.strab@mte.gov.br ou pelo telefone 158.


 

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