Legislação & Tributação

Está devendo para a União? Programa vai te ajudar a se regularizar

6 de outubro de 2020

Programa de Retomada Fiscal facilita a regularização de débitos

 

Estamos começando a viver um cenário de superação da crise financeira decorrente da pandemia do Coronavírus e uma nova portaria, a PGFN n.º 21.562, de 30 de setembro de 2020, instituiu o Programa de Retomada Fiscal, uma iniciativa que consolida diferentes ações com o objetivo de auxiliar os devedores na regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU).

Algumas ações estão relacionadas à flexibilização das cobranças da PGFN – Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. São elas:

  • Concessão de regularidade fiscal, com a expedição de certidão negativa de débitos (CND) ou positiva com efeito de negativa (CP-EN);
  • Suspensão do registro no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) relativo aos débitos junto à PGFN;
  • Suspensão da apresentação a protesto de Certidões de Dívida Ativa;
  • Autorização para sustação do protesto de Certidão de Dívida Ativa já efetivado;
  • Suspensão das execuções fiscais e dos respectivos pedidos de bloqueio judicial de contas bancárias e de execução provisória de garantias, inclusive dos leilões já designados;
  • Suspensão dos procedimentos de reconhecimento de responsabilidade previstos na Portaria PGFN n.º 948/2017;
  • Suspensão dos demais atos de cobrança administrativa ou judicial.

Demais ações do Programa também envolvem a disponibilização de diferentes acordos de transação que permitem ao devedor renegociar as suas dívidas junto à PGFN, por meio de condições diferenciadas de descontos e prazos. Confira aqui os acordos de transação na íntegra.

 

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