Estabilidade de emprego ao futuro aposentado?
Toda rescisão contratual requer uma análise prévia e cuidadosa, isso porque, o empregado pode ter direitos e garantias previstos em lei ou na norma coletiva, que são desconhecidos pelo empregador, como o tópico que trata da estabilidade de emprego ao futuro aposentado.
Uma das garantias que vamos tratar aqui é a do empregado em vias de se aposentar. A Convenção Coletiva de Trabalho – CCT dos comerciários, em sua cláusula 21, contempla a garantia de emprego ao trabalhador que esteja prestes a se aposentar.
De acordo com a norma coletiva, o empregado que preencher os requisitos previstos na cláusula mencionada, não poderá ser dispensado até que se cumpra um dos prazos ali previstos. O período de estabilidade dependerá do tempo de trabalho na empresa.
Exigência e jurisprudência
No entanto, para que o empregado faça jus a esse direito, deverá apresentar ao seu empregador, no prazo máximo de 30 dias após sua demissão, documento emitido pelo INSS que ateste o período restante para concessão do benefício.
Em recente decisão, a 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho – TST, reconheceu a validade da dispensa de um empregado que preenchia os requisitos para pré-aposentadoria, mas deixou de comunicar a empresa formalmente, conforme previsto na Convenção Coletiva.
A decisão foi pautada no entendimento do STF no Tema 1.046, onde o negociado em CCT se sobrepõe ao legislado, privilegiando a vontade das partes em negociações.
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