Consultoria jurídica e contábil

Estacionamento: responsabilidade da empresa

3 de abril de 2017

 

Artigo 14 (CDC)

As empresas que oferecem estacionamento aos clientes são responsáveis por eventuais danos causados aos veículos, potenciais furtos de objetos neles contidos ou mesmo pelo roubo do próprio. Entenda por quê:

Em ações judiciais dessa natureza, os julgadores entendem que, em razão de o estabelecimento dispor de local para estacionar o veículo com a finalidade de captar clientes mediante oferta de comodidade e segurança, aufere lucro ao empreendimento, gerando assim a responsabilidade pela guarda do veículo. Com base no artigo em referência, o fornecedor de serviços responde pela reparação dos danos causados aos consumidores, por defeitos relativos à prestação dos serviços, quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar.

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