Etiquetagem do vestuário requer atenção
Tem se tornado muito comum as empresas serem autuadas pela irregularidade das etiquetas nas peças de vestuário. Você sabe o que precisa constar nas etiquetas das roupas que você vende?
Neste material você vai conhecer quais a informações necessárias devem conter nas etiquetas de produtos do vestuário, evitando assim, autuações em eventual fiscalização do Ipem.
Quem produz vestimentas deve ficar atento às diversas regras de produção e distribuição, como por exemplo, a ação de etiquetar roupas.
Mas não é só o produtor que é responsabilizado pela incorreção desses itens informativos; o importador e o comerciante também respondem pelas irregularidades.
Da descrição do tecido até as instruções de lavagem, é preciso deixar claro ao consumidor como cuidar de sua peça corretamente, conforme disposto na Portaria INMETRO 118 de 11/03/2021.
Antes de começar a vender seus produtos, é essencial que empresários e empreendedores estejam a par das normas, assim, evitará uma série de problemas, como multas, devolução de produtos, recalls e até mesmo dificuldades com fornecedores e revendedores.
Normas
Nem todos os produtos têxteis precisam ser etiquetados, mas a grande maioria dos vestuários devem possuir etiquetas dentro das normas. Confira os itens que precisam, obrigatoriamente, ser etiquetados e alguns exemplos:
- Fios e filamentos têxteis: poliéster, poliuretano, elastano, algodão e lã;
- Vestuários: camisetas, calças, vestidos, biquínis, saias, meias, roupas íntimas, bonés e gravatas;
- Cama, mesa e banho: lençóis, fronhas, colchas, toalhas e edredons;
- Tecidos: jeans, sarja, viscose, veludo, tricoline
Se você analisar as etiquetas de roupas de diferentes marcas, perceberá que as informações disponíveis são as mesmas. Isso porque é imprescindível colocar dados sobre a peça e sua empresa.
Informações obrigatórias
Confira quais informações permanecem obrigatórias:
- Nome ou razão social: identificação de sua empresa, a marca registrada no órgão competente ou seu nome, em caso de pessoa física.
- Identificação fiscal: CNPJ ou CPF. Não é necessário colocar a sigla, apenas a sequência numérica.
- Tamanho da peça: no Brasil, é possível usar números, letras ou os dois, desde que a informação fique clara para o consumidor final.
- Fibras têxteis: informar todas as fibras utilizadas no tecido, assim como sua percentagem em massa.
- País de origem da fabricação
- Cuidados de conservação
É necessário lembrar que todos os entes da cadeia de produção são responsáveis pelas informações contidas nas etiquetas e que eventuais irregularidades podem gerar multas que vão de R$ 100,00 até R$ 1.500.000,00, conforme a Lei nº 9.933/99.
Cartilha
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