Câmara Setorial de Vestuário e Artigos de Moda

Etiquetagem do vestuário requer atenção

17 de outubro de 2024

Tem se tornado muito comum as empresas serem autuadas pela irregularidade das etiquetas nas peças de vestuário. Você sabe o que precisa constar nas etiquetas das roupas que você vende?

Neste material você vai conhecer quais a informações necessárias devem conter nas etiquetas de produtos do vestuário, evitando assim, autuações em eventual fiscalização do Ipem.

Quem produz vestimentas deve ficar atento às diversas regras de produção e distribuição, como por exemplo, a ação de etiquetar roupas.

Mas não é só o produtor que é responsabilizado pela incorreção desses itens informativos; o importador e o comerciante também respondem pelas irregularidades.

Da descrição do tecido até as instruções de lavagem, é preciso deixar claro ao consumidor como cuidar de sua peça corretamente, conforme disposto na Portaria INMETRO 118 de 11/03/2021.

Antes de começar a vender seus produtos, é essencial que empresários e empreendedores estejam a par das normas, assim, evitará uma série de problemas, como multas, devolução de produtos, recalls e até mesmo dificuldades com fornecedores e revendedores.

Normas

Nem todos os produtos têxteis precisam ser etiquetados, mas a grande maioria dos vestuários devem possuir etiquetas dentro das normas. Confira os itens que precisam, obrigatoriamente, ser etiquetados e alguns exemplos:

  • Fios e filamentos têxteis: poliéster, poliuretano, elastano, algodão e lã;
  • Vestuários: camisetas, calças, vestidos, biquínis, saias, meias, roupas íntimas, bonés e gravatas;
  • Cama, mesa e banho: lençóis, fronhas, colchas, toalhas e edredons;
  • Tecidos: jeans, sarja, viscose, veludo, tricoline

Se você analisar as etiquetas de roupas de diferentes marcas, perceberá que as informações disponíveis são as mesmas. Isso porque é imprescindível colocar dados sobre a peça e sua empresa.

Informações obrigatórias

Confira quais informações permanecem obrigatórias:

  • Nome ou razão social: identificação de sua empresa, a marca registrada no órgão competente ou seu nome, em caso de pessoa física.
  • Identificação fiscal: CNPJ ou CPF. Não é necessário colocar a sigla, apenas a sequência numérica.
  • Tamanho da peça: no Brasil, é possível usar números, letras ou os dois, desde que a informação fique clara para o consumidor final.
  • Fibras têxteis: informar todas as fibras utilizadas no tecido, assim como sua percentagem em massa.
  • País de origem da fabricação
  • Cuidados de conservação

É necessário lembrar que todos os entes da cadeia de produção são responsáveis pelas informações contidas nas etiquetas e que eventuais irregularidades podem gerar multas que vão de R$ 100,00 até R$ 1.500.000,00, conforme a Lei nº 9.933/99.

Cartilha

O Sindilojas-SP disponibiliza cartilha informativa sobre afixação de etiquetas em produtos do vestuário. Solicite a sua clicando aqui!

Em caso de dúvidas, utilize os serviços de Consultoria Jurídica do Sindilojas-SP, cuja equipe está preparada para esclarecer todos os pontos do assunto em questão. Empresas associadas têm esse benefício, sem limite de atendimentos. Clique aqui para saber mais!

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