30/04/2025 – Curso CIPA Designada
A CIPA é uma sigla para Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, que tem como objetivo promover a saúde e a segurança dos trabalhadores nas empresas. A CIPA é regulamentada pela Norma Regulamentadora 05 (NR 05) do Ministério do Trabalho e Emprego, que estabelece as regras para a sua constituição, funcionamento e atribuições.
SOBRE A CIPA Designada
É formada por um único empregado designado pelo empregador, em empresas com menos de 20 empregados ou que realizam atividades consideradas de risco baixo. A CIPA designada também deve ser adotada quando a empresa contratante possui mais de cinco empresas prestadoras de serviços, devendo exigir delas a indicação de um representante para a CIPA, conforme o subitem 5.8.2 da NR 05.
A CIPA é um importante instrumento para garantir a proteção dos trabalhadores e a melhoria das condições de trabalho nas empresas. Por isso, é fundamental que os membros da CIPA sejam capacitados e conscientizados sobre as suas responsabilidades e direitos, bem como que os demais empregados apoiem e participem das ações da CIPA.
O que acontece com a empresa que não tem CIPA?
Segundo a NR28, a empresa que não constituir a CIPA está sujeita a multas que variam de valor de acordo com o número de empregados, o índice da infração e o item não cumprido da norma regulamentadora
TÓPICOS
- Estudo do ambiente, das condições de trabalho, bem como dos riscos originados do processo produtivo;
- Noções sobre acidentes e doenças relacionadas ao trabalho decorrentes das condições de trabalho e da exposição aos riscos existentes no estabelecimento e suas medidas de prevenção;
- Metodologia de investigação e análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho;
- Princípios gerais de higiene do trabalho e de medidas de prevenção dos riscos;
- Noções sobre as legislações trabalhista e previdenciária relativas à segurança e saúde no trabalho;
- Noções sobre a inclusão de pessoas com deficiência e reabilitados nos processos de trabalho;
- Organização da CIPA e outros assuntos necessários ao exercício das atribuições da Comissão;
- Prevenção e combate ao assédio sexual e a outras formas de violência no trabalho. (Portaria MTP nº 4.219, de 20 de dezembro de 2022 – redação entra em vigor no dia 20 de março de 2023).
PÚBLICO ALVO
- Empregados de empresas com grau de risco 1 ou 2 com até 20 funcionários.
INVESTIMENTO
- Associado Sindilojas-SP: R$ 150,00
- Cliente ISO Saúde: R$ 150,00
- Filiado Sindilojas-SP: R$ 200,00
- Outros: R$ 300,00
TEMPO, FORMATO E CERTIFICADO
- Esse curso terá duração de 4 horas PRESENCIAIS + 8 horas EAD
- Certificado e prova: Serão entregues após término do EAD e PROVA ESCRITA, sendo necessária a nota mínima de 60% de acertos.
IMPORTANTE
- A emissão do Certificado de conclusão será feita apenas após a participação desse curso presencial de 4 horas + as 8 horas previstas no conteúdo por EAD (Ensino a Distância), que será divulgado no dia do evento.
- Em razão das particularidades do treinamento, o colaborador não pode apresentar limitações físicas.
OUTRAS INFORMAÇÕES
- Liberação da entrada: a partir das 08h30
- Tolerância após início do curso: 15 minutos (devido a carga horária que deve ser cumprida para a certificado)
Apoio e Realização
Data: 30 de abril
Horário: 09:00h as 13:30h
Local: Auditório Sindilojas-SP
Endereço: Rua Cel. Xavier de Toledo, 99 - 2º andar - Centro - Próximo ao Metrô Anhangabaú