17/05/2023- Exclusão do ICMS da base de cálculos do Pis e Cofins
Ação Coletiva retira ICMS da base de cálculos do Pis e Cofins e restitui o que foi pago desde 2001.
Em maio/21, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve o entendimento de que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS e Cofins. Com isso, a União terá que devolver às empresas os impostos pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017.
Contudo, como o Sindilojas-SP já possuía AÇÃO COLETIVA contestando essa cobrança desde 2006, sua empresa, como representada e associada ao Sindilojas-SP, poderá se beneficiar dessa ação e resgatar os valores pagos desde 2001, além de recolher o PIS e a COFINS sem a inclusão da parcela relativa ao ICMS.
A quem se destina?
Empresas com o regime de tributação no Lucro Real ou Presumido e até mesmo empresas do Simples Nacional que em algum momento não eram optantes ou deixaram de fazer parte do Sistema Simplificado de Tributos.
Entenda como recuperar os valores que sua empresa pagou a mais desde 2001, com total segurança!
Esse é um direito seu reconhecido pela justiça.
Evento: ONLINE
Data: 17 de maio
Horário: 16:00h as 17:00h
Local: Canal Youtube Sindilojas-SP
Dra. Beatriz de Oliveira Barbosa
Graduada em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco – Unicap
Pós Graduação – LLC em Direito Empresarial pelo Instituto de Ensino e Pesquisa – Insper