Consultoria jurídica e contábil

Exame demissional: prazo para realização

12 de agosto de 2014

 

Norma Regulamentadora – NR nº 7 (MTE)

 

O empregado que tem o contrato de trabalho rescindido pelo empregador deverá passar pelo exame médico demissional. Esse exame deve ser realizado, obrigatoriamente até a data da homologação da rescisão contratual, sem o qual não é possível fazer a homologação. Conforme o item 7.4.3.5 da NR mencionada, se o último exame médico ocupacional (admissão, periódico, retorno ao trabalho ou de mudança de função) tiver sido realizado há mais de 135 dias, para empresas de grau de risco 1 e 2 segundo o Quadro I da NR 4, é necessária a realização do exame. Se tiver sido realizado dentro desses prazos, ele está dispensado do exame demissional.

 

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