Legislação & Tributação

Exclusão do ICMS da base de cálculo do Pis e Cofins abrange lei nº 12.973/14

3 de julho de 2020

Em 15 de março de 2017, o Supremo Tribunal Federal – STF concluiu o julgamento do RE 574.706/PR, Repercussão Geral do Tema nº 69, quando a Corte Constitucional decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins.

Após a orientação do STF no sentido da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins, a PGFN fomentou nos Tribunais a discussão acerca da limitação de sua aplicação até 31 de dezembro de 2014, visto que em 2015 começou a vigorar a Lei 12.973/2014 e o RE 574.706/PR teria analisado o tema apenas à luz da Lei 9.718/98.

É o caso do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que vem limitando a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins até o final de 2014. Em face de uma destas decisões do TRF 4ª Região, foi proposta reclamação que chegou à 1ª Turma do STF (Rcl 35572).

A 1ª Turma do STF, na Rcl 35572, decidiu em Sessão Virtual finalizada em 19 de junho de 2020 que apesar de constar na ementa do RE 574.706 alusão apenas à Lei 9.718/1998, a análise da matéria ocorreu a partir da apreciação do conceito de faturamento considerando as normas constitucionais.

Segundo o relator, ministro Luiz Fux, o entendimento do STF em 2017 na Repercussão Geral do RE 574.706/PR se deu a partir da análise do conceito de faturamento na interpretação direta de dispositivos constitucionais, não sendo possível que alteração legislativa infraconstitucional superveniente pudesse proceder à inclusão do ICMS na base de cálculo das contribuições sociais incidentes sobre o faturamento.

Esta decisão dos ministros da 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal reforça o entendimento de muitos juízes e desembargadores, sendo base à tese vinculante da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins para todos os pagamentos realizados, inclusive aqueles efetuados a partir de 2015.

E se você quiser restituir o ICMS da base de cálculos do Pis e Cofins desde 2001, acesse AQUI e conheça essa conquista do Sindilojas-SP.

 

DÚVIDAS? Estamos à disposição para esclarecimentos e orientações pelo Fale Conosco ou  WhatsAPP 11 2858.8402 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?