Exemplar em braile do CDC em estabelecimentos comerciais
Fonte: Câmara dos Deputados
Proposta torna obrigatória a manutenção de exemplar braile do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços. Trata-se do Projeto de Lei nº 6.919, apresentado pelo deputado Cabo Sabino (PR/CE).
Para justificativa do projeto, o deputado utiliza os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) que revela que 6,2% da população brasileira possui algum tipo de deficiência, considerando visual, física e intelectual. O levantamento foi divulgado pelo IBGE em parceria com o Ministério da Saúde.
Dentre os tipos de deficiência pesquisados, a visual é a mais representativa e atinge 3,6% dos brasileiros, sendo mais em comum entre as pessoas com mais de 60 anos (11,5%). O grau intenso ou muito intenso da limitação impossibilita 16% dos deficientes visuais de realizar atividades habituais como ir à escola, trabalhar e brincar.
Segundo o deputado, os consumidores, deficientes ou não, na sua boa fé, sequer imaginam que podem estar sendo passados para trás ao fazerem suas compras ou ao contratarem serviços. Nas palavras do deputado, não são poucos os fornecedores desonestos e inescrupulosos que se aproveitam da forte posição que detêm na relação de consumo para iludir seus clientes.