Um custo a menos para o empresário
O Sindilojas-SP, em ação conjunta com a FECOMERCIO e SINCOVAGA, alcançou êxito na obtenção de veto total do Governador do Estado ao Projeto de Lei nº 784/2014, que obrigava, entre outros, a estabelecimentos comerciais a darem preferência para atendimento a obesos.
Para o Sindilojas-SP, a matéria já se encontra disciplinada nas Leis 10.048 e 10.098 de 2000 e também no Decreto nº 5.296 de 2005.
De acordo com Ruy Nazarian, presidente do Sindilojas-SP, “acrescer mais direitos à categoria dos obesos em grau III acarretaria a necessidade da adequação dos caixas das lojas, exigindo investimentos financeiros inacessíveis aos micro e pequenos empresários no momento”.