Legislação & Tributação

Extinção do Seguro DPVAT

12 de novembro de 2019

O presidente Jair Bolsonaro editou a Medida Provisória nº 904, no dia 11 de novembro, que extingue o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos automotores de Vias Terrestres – DPVAT.

Sinistros ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo DPVAT. A medida, que tem força de lei, tem previsão para entrar em vigor a partir de 1º de janeiro de 2020.

A atual gestora, Seguradora Líder, continuará responsável pelos procedimentos de cobertura até 31 de dezembro de 2025. A partir de 2026, a União sucederá a Seguradora Líder nos direitos e obrigações envolvendo o DPVAT.

 

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