Extintores de incêndio são obrigatórios nas empresas
*Artigo elaborado pelo Departamento de Medicina Ocupacional do Sindilojas-SP
A proteção contra incêndio ainda é um assunto muito pouco conhecido pelo empresário. O que se trata em geral é que deve-se ter os extintores distribuídos na loja ou escritório, de acordo com a Instrução Técnica do Corpo de Bombeiros nº21/2019, atendendo a um decreto estadual nº 63.911/18.
Mas, além da necessidade de tê-los implantados por questão legal, possuir extintores corretamente posicionados e monitorados pode fazer toda a diferença na contenção de um possível incêndio. A instrução técnica citada no primeiro parágrafo fala que não são apenas prédios residenciais ou empresariais e shoppings que devem ter esse tipo de sistema de proteção, mas também empresas de todos os segmentos.
Sobre a quantidade, a mesma instrução técnica responde que “todos os pavimentos devem ser protegidos por, no mínimo, dois extintores”. Claro que para toda regra existem exceções. Nesse aspecto vale observar que, se o pavimento ou andar for muito grande ou tiver algum equipamento com risco elevado de incêndio, deve ser considerado um número maior de extintores.
O que sua empresa precisa saber
-Todo extintor deve ser lacrado e possuir selo de conformidade concedido pelo Inmetro;
-As recargas devem ser feitas anualmente, por uma empresa certificada pelo Inmetro;
– Se a empresa ficar em um prédio ou um shopping, o responsável pelo treinamento de brigada é a administradora do local;
-Se a empresa ficar em um ponto comercial, a responsabilidade passa a ser da própria empresa em treinar seu empregado sobre o uso do extintor.
O Departamento de Saúde e Medicina Ocupacional do Sindilojas-SP
presta toda a assessoria para implantação do programa em sua empresa.
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