Falta devido à enchente pode ser descontada?
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As faltas justificadas e abonadas previstas na legislação trabalhista estão contidas no artigo 473 da CLT.
Porém, há situações não previstas na legislação que podem acarretar falta ao trabalho e gerar dúvidas nos empregadores sobre a possibilidade ou não de descontá-las. Algumas dessas situações são as enchentes, alagamentos, congestionamentos, entre outras, que podem impedir o deslocamento do trabalhador para seu local de trabalho.
Ainda que a falta tenha sido provocada por motivos alheios à vontade do empregado, tais motivos não estão previstos na legislação trabalhista e, portanto, os dias não trabalhados podem ser descontados ou compensados.
A falta, ainda que possa ser descontada, não poderá acarretar a perda do descanso semanal remunerado (DSR). Tal entendimento pode ser aplicado em analogia ao que estabelece o artigo 12, parágrafo 3º do Decreto 27.048/49.
Sempre orientamos que cada caso seja analisado cuidadosamente, que seja utilizado o bom senso e razoabilidade, pois não só o alagamento das vias pode ter impossibilitado o empregado de chegar ao seu trabalho, mas também há situações em que o empregado teve sua residência invadida pelas águas e precisou se ausentar para salvar seus pertences.
A mesma postura deve ter o empregado em comunicar seu empregador o mais breve possível sobre sua situação, de modo a evitar o desconto de faltas e oportunizar a compensação das horas não trabalhadas futuramente.
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