Consultoria jurídica e contábil

Falta ao trabalho em dias de jogos

8 de junho de 2014

 

Na hipótese de o empregado não comparecer ao trabalho e não apresentar justificativa, poderá o empregador descontar o dia, o descanso semanal remunerado (DSR) e ainda aplicar advertência. Os descontos também são cabíveis se o empregado não retornar ao trabalho sem justificativa, após os jogos, se essa for uma determinação do empregador.

 

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