Falta de assembleia de aprovação de contas
Até o próximo dia de 30 de abril, as empresas LTDAs (sociedades limitadas) devem realizar a assembleia/reunião de aprovação referente ao ano de 2018. O não cumprimento dessa obrigação anual torna a empresa irregular e, entre algumas das possíveis consequências, estão a dificuldade para tomada de crédito; e o impedimento da mesma na participação de licitações, leilões e outras formas de concorrência, sejam pública ou privada.
“As Micro e Pequenas Empresas e as EIRELI não são obrigadas a registrar este tipo de deliberação” ressalva Luciana Moniz, gestora do Escritório Regional da Jucesp do Sindilojas-SP
Orientação
A assembleia/reunião anual de aprovação de contas tem a finalidade de discutir e aprovar as demonstrações financeiras da sociedade relativas ao exercício de 2018, bem como deliberar sobre a distribuição de lucros. Ela deve ser transcrita em ata e assinada pelos presentes. Depois disso, deve ser registrada na Junta Comercial do Estado de São Paulo.
Conheça e utilize as instalações do Escritório Regional Jucesp do Sindilojas-SP que fica na Rua Cel. Xavier de Toledo, 99, 1º andar, próximo à estação Anhangabaú do Metrô