Falta injustificada caracteriza dispensa por justa causa
Artigo 482 (CLT)
O Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a dispensa de uma empregada, por justa causa, que faltou diversas vezes sem justificativa. A trabalhadora comparecia ao médico para atendimento e não retornava para trabalhar. Posteriormente, apresentava atestados médicos que justificavam somente as horas de atendimento e não o período integral. Mesmo após receber advertências e suspensões continuou faltando sem justificativa. Segundo a relatora, esses documentos não servem como meio de prova para justificar a falta pelo dia de trabalho, mas simplesmente a ausência em determinado horário e concluiu que houve desídia no desempenho de suas funções.
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