FAP 2020 disponível para consulta tem prazo prorrogado
O FAP 2020 está disponível para consulta nos sites da Previdência e da Receita Federal do Brasil. O Fator Acidentário de Prevenção serve para bonificar as empresas que registram acidentalidade menor. O acesso é feito por meio de senha eletrônica.
O Sindilojas ressalta que as empresas poderão apresentar contestação dos elementos do cálculo do FAP 2020 através de formulário, no período de 01/novembro/2019 a 13/dezembro/2019 (o prazo que estava previsto anteriormente, que era de 01/novembro/2019 a 30/novembro/2019, foi prorrogado de acordo a Portaria nº 1.320/2019 que altera o parágrafo 4º do artigo 3º da Portaria nº 1.079/2019). A alegação deve ser exclusivamente referente à discordância quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.
Da decisão relativa às divergências caberá recurso eletrônico, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
Caro lojista se o risco da sua empresa aumentou e você não concorda, fique atento ao prazo para contestar o FAP 2020, pois ele valerá por todo o ano calendário de 2020.
Dúvidas? Esclareça diretamente com a nossa Consultoria Contábil: 11 2858 8400 ou pelo faleconosco@sindilojas-sp.org.br