FAQ – Perguntas e respostas que motivaram o Sindilojas-SP requerer veto ao PL 523/23
Nesse FAQ, o presidente do Sindilojas-SP, Aldo Nuñez Macri, esclarece os motivos que levaram a entidade empresarial a se posicionar contra a aprovação do PL 523/23, solicitando veto total aos seus dispositivos:
Por que o Sindilojas-SP é contra o PL 523/23 aprovada na ALESP?
O Sindilojas-SP é contra, primeiro porque viola a Constituição Federal que assegura o livre exercício da atividade econômica e tem como fundamentos a livre iniciativa, bem como, a competência da União em legislar sobre o Direito Cível, Comercial, etc. Segundo, porque, causará consequencias negativas nos pet shops, setor esse que o Sindilojas-SP representa e defende.
O PL foi aprovado na ALESP sobre a bandeira da proteção animal. O Sindilojas-SP não é a favor da causa animal?
A proibição da revenda de animais de estimação, não é solução para os problemas de maus tratos e abandonos, pelo contrário, incentiva o surgimento sem precedentes de um mercado paralelo e ilegal no Estado de São Paulo, como feiras clandestinas, na qual não se existe controle para o bem estar animal. A proteção, com cuidados à saúde física e psicológica do animal, são condições inegociáveis para o Sindilojas-SP e para os estabelecimentos comerciais legalizados. Infelizmente, o PL 523/23 não somente é ineficaz para esse propósito, mas, como se pode perceber, contribuirá no sentido contrário ao bem estar animal.
Os animais não sofrem maus tratos dentro de um pet shop?
De forma alguma!! Maus tratos a animais é crime e pet shops, assim como criadores, pessoas físicas, qualquer indivíduo ou empresa, devem responder perante a lei nesses casos.
Os empresários de pet shop não têm interesse nenhum em maltratar os animais que são a razão maior da existência de sua empresa. Agem no sentido de cuidar dos animais, sabedores de que o consumidor e a sociedade são os melhores fiscais do cumprimento da Legislação e isso se torna mais fácil com o acesso visual dos animais.
Existe legislação no município de São Paulo que disciplina a revenda de animais?
Sim. O comércio no município de São Paulo já está disciplinado pela Lei 14.483 de 2007, que impôs regras para exposição e cuidados ao animal. Tal proposta, à época, foi amplamente debatida com os setores envolvidos. O Sindilojas-SP participou de diversas reuniões durante a sua regulamentação, diferente da situação atual na qual o PL foi aprovado numa rapidez que beira a irresponsabilidade, sem nenhuma consulta às entidades.
O PL determina que os animais vendidos devem estar castrados. Essa não seria uma boa ideia?
A falta de critérios técnicos bem definidos no PL para realização de tal cirurgia, pode levar a óbito inúmeros filhotes ou gerar sérias sequelas nos animais submetidos, tais como, incontinência urinária, obstrução uretral, obesidade, alterações na sua estrutura óssea e no seu sistema locomotor, conforme estudos elaborados pela medicina veterinária.
Também poderá acarretar em desequilíbrio do meio ambiente e induzir, até mesmo, a extinção, em médio prazo, de algumas espécies.
Além disso, como se castra pássaros e qual a finalidade disso? O PL 523/23 coloca cães, gatos e pássaros no mesmo critério.
Minha empresa atua no ramo pet, mas não vende animais. De que forma o PL me atinge?
Haverá uma redução significativa de lares e famílias com animais domésticos, seja em razão da castração obrigatória, o que reduz os filhotes doados entre familiares e amigos, seja pela barreira causada pelo aumento do preço para compra de filhotes em virtude da menor oferta e dificuldades logísticas. Há ainda o risco da extinção de algumas raças, entre outras razões.
O impacto certamente será sentido entre os adestradores, redes alimentares, rações, medicamentos, vacinas, brinquedos, serviços, banho e tosa, produtores de insumos, utensílios, veterinários, etc.
Além disso, é um projeto que age de forma discriminatória, cerceando a livre iniciativa e a ordem econômica, devendo ser combatido por todos que defendem o sistema econômico atual.
E quanto as notícias de maus tratos que vemos nos jornais? A lei não ajudaria a reduzir?
O problema não reside nos pet shops legalizados, mas sim naquilo que é clandestino ou que assuma uma atitude criminosa. Dessa forma, sejam revendas (pet shops) ou criadores, se atuam de forma ilegal, não será uma nova lei que mudará as coisas. A fiscalização é a única maneira eficaz.
Vale lembrar também que muitas das notícias de maus tratos referem-se a proprietários particulares, pela falta de consciência e respeito dos donos. Seria o caso de proibir as pessoas de possuírem animais domésticos?
Recentemente, a mídia divulgou a notícia ‘Funcionários são flagrados agredindo cachorros em creche em SP’ – Do UOL, em São Paulo 08/09/2023 15h11. Segundo os proprietários da creche, localizada no Itaim Bibi (classe alta), os funcionários foram demitidos e responderão pelo ato. Proibir creches resolveria?
Como o Sindilojas-SP está atuando com esta situação?
O principal objetivo da entidade é conscientizar o Poder Público que já existe a legislação que disciplina o assunto na Capital. O PL, além de não cumprir o objetivo ao qual se propôs, vai prejudicar as empresas que vendem e cumprem as leis, como também os consumidores e toda a cadeia que atua no setor pet, na qual, atualmente, o Brasil ocupa o 3º lugar no mundo em volume de negócios. Dessa forma, o Sindilojas-SP solicita ao Governador que vete o PL 523/23 e se coloca à disposição dos senhores parlamentares para discutir devidamente o assunto.
O LEGAL PROTEGE!
O Sindilojas-SP está empenhado na campanha que solicita o veto ao PL 523/23. Conheça e participe!
Essa, entre muitas outras ações, fazem parte do trabalho do Sindilojas-SP no envolvimento dos assuntos que afetam o comércio de São Paulo, no âmbito do Poder Legislativo, Executivo e Judiciário. Incentive esse trabalho associando-se ao Sindilojas-SP!
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