Fator Acidentário de Prevenção (FAP) será calculado por CNPJ
A partir deste ano, ficou estabelecido pela Resolução MPS nº 1.327/15, DOU de 24/09/2015, que o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) da empresa com mais de um estabelecimento será calculado conforme cada CNPJ Completo.
As empresas devem consultar anualmente o FAP no site da Previdência Social para conferir se não ocorreu nenhuma mudança no índice a ser aplicado.
Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
Serviço EXCLUSIVO para lojas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP
Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook