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Fechar ou não as portas da loja? Eis a difícil questão.

18 de julho de 2016

Fonte: Consultoria Contábil Sindilojas-SP

A situação econômica do Brasil tem causado muita preocupação para muitas pessoas, principalmente as jurídicas, independentemente do seu porte, não sabendo ao certo o rumo que tomará diante dos últimos acontecimentos. O agravamento da crise no Brasil tem feito com que os números de recuperação judicial e de pedidos de falência cresçam consideravelmente, se comparado ao mesmo período do ano anterior. Entenda qual a melhor alternativa para evitar o fechamento da sua empresa, ou até mesmo a falência. Apesar da complexidade, existe uma opção menos burocrática e sem intervenção judicial favorável para ajudá-lo a superar a crise.

Recuperação extrajudicial — A recuperação extrajudicial ocorre fora do judiciário. Com ela, o devedor pode negociar diretamente com seus credores e elaborar um acordo amigável. É uma tentativa do empresário de resolver seus problemas sem que haja intervenção judicial. A vantagem da recuperação extrajudicial é que esta envolve um procedimento muito mais rápido e financeiramente mais atrativo. É uma solução menos burocrática e mais confortável para as empresas.

Recuperação judicial — Caso não haja sucesso nas negociações diretas com os credores, a empresa deve entrar com um pedido de recuperação judicial, essa petição evita que peçam a falência da empresa e serve como proteção para quem não consegue quitar suas dívidas. A recuperação judicial busca viabilizar a superação de crise econômica do devedor, quando uma empresa se encontra nessas condições. Todo o trabalho é feito sempre com foco na continuidade da sua atuação no mercado. Para isso é importante elaborar um plano exequível de recuperação judicial e disponibilizar mecanismos para o seu cumprimento. O plano deverá ser apresentado e negociado em assembleia com todos os credores, o pedido de recuperação judicial somente será protocolado quando ambos chegarem a um consenso. A recuperação será encerrada após a empresa cumprir tudo o que foi acordado. Depois de todos os pagamentos realizados, o juiz finalizará o processo de recuperação judicial.

Falência — A falência será decretada pelo juiz quando a empresa descumprir as obrigações assumidas no plano de recuperação protocolado, pela omissão por parte do devedor e pela rejeição do planejamento pelos credores. Quando decretada a falência, ocorre um processo coletivo em que todos os bens da empresa são arrecadados para uma venda judicial, com a distribuição proporcional do ativo entre todos os credores.

Estas alternativas não são tão simples, pois seus respectivos processos de desenvolvimento são de médio a longo prazo e exigirão um bom planejamento por parte da empresa. No entanto, o desfecho poderá ser positivo, pois algumas empresas que recorreram a essas opções recuperaram-se totalmente.

Para mais esclarecimentos sobre o tema aqui abordado, entre em contato com a consultoria contábil do Sindilojas-SP: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br.

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