Notícias

CNC e FecomercioSP: “Falhas em lei paulista que trata de trabalho escravo”

15 de fevereiro de 2016

Fonte: www.fecomercio.com.br

Em linha com os propósitos defendidos pela Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a Confederação Nacional do Comércio (CNC) apresentou, nesta semana, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal, com pedido de concessão liminar, da Lei Estadual Paulista nº 14.946/2013.

Em razão das falhas observadas na referida lei, o objetivo é suspender a eficácia das disposições contidas dos artigos 1 ao 4. Tais artigos dispõem sobre a cassação da inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal de Comunicação (ICMS) de qualquer empresa que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo ou em condições análogas.

No artigo 1, além das penas previstas na legislação, consta a penalização para estabelecimentos que comercializem produtos em cuja fabricação tenha havido, em qualquer uma de suas etapas de industrialização, condutas que configurem redução de pessoa à condição análoga à de trabalho escravo. Nesse caso, segundo a Federação, a responsabilização dos comerciantes se dará de forma objetiva sem ao menos considerar a existência de culpa, em decorrência de atos criminosos de terceiros. A lei fere os princípios da presunção de inocência, do devido processo legal, da ampla defesa e individualização da pena, previstos na Constituição de 1988.

Levando em consideração que a Constituição Federal é a Lei Suprema, a Lei nº 14.946/2013 se torna inconstitucional. A lei foi regulamentada pelo governador do Estado de São Paulo, por meio do Decreto nº 59.170/2013, no qual as determinações são totalmente contrárias ao princípio da presunção de inocência – na medida em que não resguardam a devida segurança jurídica ao comerciante.

Entre as consequências das penalidades, tanto para pessoas físicas como jurídicas, estão o impedimento de exercer o mesmo ramo de atividade, ainda que em estabelecimentos diferentes; a proibição de entrar com pedido de inscrição de nova empresa no mesmo ramo de atividade; a perda do direito ao recebimento de créditos do Tesouro do Estado, instituído pelo Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo; entre vários outros.

Assim,  a FecomercioSP chama atenção para a forma que o Estado de São Paulo escolheu no combate à prática desse crime. A Federação entende – e apoia – ações que eliminem a conduta criminosa que ferem o princípio constitucional da dignidade humana e os valores sociais do trabalho e da livre-iniciativa. No entanto, acredita que essas medidas devam respeitar o princípio da legalidade e o Estado Democrático de Direito.

MAIS NOTÍCIAS

Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook

 

 

 

 


 

×

Olá!

Clique no logo abaixo para conversar pelo WhatsApp com o Sindilojas-SP ou envie um email para faleconosco@sindilojas-sp.org.br

× Como posso te ajudar?