Consciência Negra: procedimento de remuneração para o feriado
Lei nº 13.707/04
Um questionamento muito recorrente neste mês é sobre o dia 20 de novembro ser feriado ou ponto facultativo. Informamos que trata-se de feriado municipal instituído pela lei acima mencionada, em comemoração ao Dia da Consciência Negra. A ação ingressada pelo Sindilojas-SP questionando a constitucionalidade deste feriado, encontra-se em grau de recurso e enquanto não houver uma decisão favorável o dia 20 de novembro deve ser tratado como feriado, implicando no cumprimento das exigências contidas na cláusula 41 da Convenção Coletiva de Trabalho. Por se tratar de feriado municipal, cada município deve ser consultado acerca deste feriado.
Dúvidas? Fale conosco: 11 2858 8400 | faleconosco@sindilojas-sp.org.br
Serviço EXCLUSIVO para lojas e contabilidades vinculadas ao Sindilojas-SP.
Visite nosso Portal de Benefícios | Visite nossa página no Facebook